II Concurso de Modelo e Andamentos CCAM BEIRA BAIXA SUL
PURO-SANGUE LUSITANO
Cruz de Montalvão
CASTELO BRANCO, 6/7 de ABRIL de 2019
PROGRAMA
1. COMISSÃO ORGANIZADORA e ELENCO TÉCNICO
COMISSÃO DE HONRA
Presidente da Câmara de Castelo Branco
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Castelo Branco
Presidente da Caixa de Crédito Agrícola Mutuo Beira Baixa Sul
Presidente da AEPSL
Albicerca
DIRECTOR DO CONCURSO
Eng. Paulo Ribeiro, Presidente da Assembleia Geral da ACCLBI
COMISSÃO ORGANIZADORA
ACCLBI – Associação de Criadores de Cavalos Lusitanos da Beira Interior
JURI
Presidente: Eng. João Ralão Duarte, Vogal: Nuno Santos Pereira, Vogal: José Teomiro Potrillo??
JURI DE ADMISSÃO
Admissão Administrativa
Realizada pelos serviços da APSL até 48 horas antes do início do Concurso e após o envio das inscrições até 28 de Março 2019. Este processo visa confirmar se os animais a concurso estão inscritos no Livro Genealógico da Raça.
Admissão e Inspeção Veterinária
Realizada pelos Serviços Veterinários da Feira. Os animais inscritos e admitidos pela APSL, terão de ser apresentados ao Júri de Admissão, em local próprio do recinto, antes do início do concurso. Esta admissão terá lugar no dia 5 de Abril a partir das 18horas e dia 6 das 09h às 11h. Este controlo visa a identificação correta dos animais. A não verificação dos animais pelo Júri de Admissão levará a que não possam dar entrada em concurso, pois é aqui que lhes são entregues os números de xairel.
São admitidos a concurso os animais das classes descritas no ponto 2.1. e que obedeçam às seguintes condições:
a) Obrigatoriedade de apresentação de Documento de Identificação Equina para todos os animais conforme Decreto-lei 123/2013
b) Certificado de vacinação contra a “influenza” (antecedência de 30 dias) e apresentação da marca de vacinação contra a peste equina, salvo para os animais nascidos a partir de 1991. c) Ausência de sinais de doença, em particular de natureza infecto-contagiosa e que satisfaçam as condições do Livro de Reprodutores.
d) Capacidade de serem apresentados à mão, em estação e nos três andamentos para animais montados e a passo e trote para animais apresentados exclusivamente à mão. e) Prova de inscrição no Livro de Nascimentos do Livro Genealógico da Raça Lusitana.
f) Apresentadores devidamente trajados e cavalos aparelhados de acordo com o traje do cavaleiro, recomendando-se o traje e arreios à portuguesa.
g) Proibição de uso auxiliar munido de chicote ou vara para se poder avaliar a vontade de andar e energia natural do cavalo.
h) Para os machos adultos (4 anos ou mais) é condição de admissibilidade que os órgãos genitais, i.e. ambos os testículos, estejam morfologicamente visíveis.
Assistência Médica Contactável- Hospitalde Castelo Branco - Ambulância – B.V. Castelo Branco
Assistência Veterinária - Dr. ÁlvaroLopes Telemóvel – 963 018 954
Serviços Siderotécnicos - Jorge Telemóvel – 962 803 584
SECRETARIADO E CORRESPONDÊNCIA - Morada: Campo da Feira, Apartado 15, 6060-999 Idanha-a-Nova, Telemóvel 965330937, e-mail: [email protected]
2. REGULAMENTO
2.1. Disposições Gerais
Estes Concursos realizam-se de acordo com:
“Regulamento do Livro Genealógico da Raça Lusitana” • Regulamento Veterinário de FEI em vigor • Outras normas e regulamentações emanadas pelos organismos estatais e tutelares
No Concurso de Modelo e Andamentos serão disputadas as classes de acordo com a idade e sexo dos animais:
1. FÊMEAS
Classe I – Poldras de 1 ano de idade • Classe II – Poldras de 2 anos de idade • Classe III – Poldras de 3 anos de idade • Classe IV – Éguas Afilhadas • Classe VII – Éguas Montadas
2. MACHOS
Classe I – Poldros de 1 ano de idade • Classe II – Poldros de 2 anos de idade • Classe III – Poldros de 3 anos de idade • Classe IV – Cavalos de 4 anos de Idade (montados) • Classe V – Cavalos de 5 anos ou mais (montados)
Cada Criador / Proprietário poderá inscrever os animais que julgar entender desde que faça prova da Raça.
As Classes realizam-se com qualquer número de animais.
Poderão ser juntas, unicamente, as seguintes classes:
Poldras de 1 ano e 2 anos de idade - Poldras de 2 anos e 3 anos de idade - Poldros de 1 ano e 2 anos de idade - Poldros de 2 anos e 3 anos de idade - Éguas afilhadas e Éguas montadas – Cavalos de 4 anos e cinco anos ou mais.
O número máximo de animais é de 100.
2.2. Campos
Campo de Provas 20,00 m X 60,00 m com piso terra
Campo de Aquecimento – piso terra.
2.3. Inscrições
As inscrições serão enviadas para o Secretariado do Concurso em impresso próprio para esse efeito disponível em:
ACCLBI - https://www.facebook.com/lusitanosbeirainterior/
e/ou
[email protected]
Só é permitida a inscrição de animais que provem a Raça Lusitana através de Documento de Identificação de Equinos (livro azul ou equiparável se estrangeiro) ou através do Boletim de Inscrição da APSL com resenho oficial anexo, que preencham as regras de sanidade em vigor e que tenham a sua inscrição conforme o Regulamento.
Prazos – A data limite de inscrição será o dia 28 de Março de 2019 às 23 horas.
Valor das Inscrições - 50,00 € /animal com boxe
Sócios ACCLBI – isentos
Para serem validadas, as inscrições deverão estar devidamente preenchidas, indicando obrigatoriamente os números de inscrição no LN, LA ou NIN dos animais, utilizando o impresso próprio para o efeito e constando ainda o contacto telefónico do concorrente ou seu responsável.
A inscrição tem de ser acompanhada pelo valor de inscrição em dinheiro, cheque, vale de correio ou transferência bancária.
As desistências não comunicadas até 21 de Março às 17 horas implicam a perda de parte ou da totalidade da importância devida.
2.4. Classificação e Prémios
Proceder-se-á à classificação até ao quarto lugar ou até ¼ do número de animais presentes nessa classe à classificação, quando estes forem mais do que dezasseis.
Serão convidados a estarem na pista, junto aos animais, os Criadores e/ou Proprietários dos animais Classificados.
Serão atribuídas medalhas de ouro e prata da ACCLBI aos animais que obtenham respetivamente classificações de Excelente e Muito Bom.
Será atribuído o Título de “ Campeão Fêmea” e “Campeão Macho” para os melhores animais do sexo feminino e masculino, de entre os que se tenham classificado em 1º lugar de cada classe com medalha de ouro. Caso não tenham sido atribuídas medalhas de ouro não haverá lugar ao titulo de Campeão macho ou fêmea. Será considerado melhor macho ou fêmea sem disputar o titulo de Campeão dos Campeões.
O título de “Campeão de Campeões” será disputado entre o Campeão Macho e a Campeã Fêmea.
O Título de “Melhor Apresentador” será atribuído ao apresentador que, segundo o júri do concurso, melhor desempenhar essa função.
Terminada a prova e anunciada a classificação, os apresentadores deverão apresentar-se rapidamente com os seus animais no campo e alinharem no local que lhes for indicado para o efeito. Aos apresentadores não será permitido trabalharem os animais no campo. Os animais que não se apresentem à Distribuição de Prémios poderão ser desqualificados da prova.
Todos os animais premiados terão direito a prémio pecuniário, diploma e roseta.
DEDUÇÕES AOS PRÉMIOS
De acordo com a Lei dos Impostos, a CO está obrigada a reter uma percentagem sobre os prémios pagos. Na sequência do esclarecimento feito perante a Administração Fiscal, relativamente à retenção na fonte de prémios desportivos de "concursos hípicos", a tributação desses rendimentos tem o seguinte enquadramento fiscal:
Pessoas singulares:
Cat. B 20% Cat. I 35% (sem recibo) Foreign 25%
PAGAMENTO DE PRÉMIOS
Os prémios em dinheiro serão entregues aos PROPRIETÁRIOS ou à Pessoa Responsável, na Secretaria do Concurso, uma hora após o Concurso.
2.5. Entradas no Recinto e Entradas em Pista
A receção dos cavalos terá lugar a partir de dia 05 de Abril das 18 às 20 horas e dia 06 de Abril das 9 às 11 horas.
A data e o horário de chegada dos cavalos e dos concorrentes deverão ser fornecido à CO, de modo a facilitar o seu acolhimento.
No que diz respeito às entradas em pista, no dia do Concurso, devem estar sempre prontos a entrar em pista, dez minutos antes, todos os animais que competirão numa dada classe. O júri poderá eliminar qualquer concorrente que não se apresente imediatamente à respetiva chamada.
2.6. Indumentária
Somente são autorizados a entrar em pista apresentadores trajados com o Traje Português de Equitação, com trajes de equitação específicos do país de origem, com o traje “à inglesa” ou com trajes particulares de apresentador e que se identifiquem com as Coudelarias e com o próprio concurso.
2.7. Medidas sanitárias, vacinações e assistência veterinária
É obrigatório que os animais se façam acompanhar dos respetivos documentos de identificação ou boletim de vacinas com resenho e com os programas de vacinação devidamente averbados de acordo com as normas em vigor.
Para os machos adultos (4 anos ou mais) é condição de admissibilidade que os órgãos genitais, i.e. ambos os testículos, estejam morfologicamente visíveis.
Os animais que adoeçam durante o período em que decorre o certame serão assistidos, sem custos, pelos Serviços Clínicos para o efeito estabelecidos, salvo se o proprietário pretender socorrer-se do clínico privado ou pretender retirar o animal do Concurso.
Todas as custas de tratamento serão a cargo do proprietário. A CO não servirá de intermediário no pagamento deste serviço.
2.8. Alterações
A C.O. de acordo com o Delegado da APSL em funções e com o júri poderá alterar o programa das provas por motivos justificados e ponderosos. Estas decisões deverão ser anunciadas a todos os concorrentes.
2.9. Acidentes e Seguros
Todos os proprietários e concorrentes são pessoalmente responsáveis pelos danos causados a terceiros por eles próprios, seus empregados, agentes ou animais, assim, aconselha-se insistentemente a que façam um seguro responsabilidade civil com cobertura total para a participação em provas no seu pais ou no estrangeiro, e que mantenham a apólice atualizada.
Em caso de um concorrente não ser portador de uma apólice de seguro válida, não será imputada qualquer responsabilidade, pelos terceiros, à Comissão Organizadora.
Os cavalos e o material dos concorrentes permanecerão sob a sua total responsabilidade durante o concurso.
Todos os custos de repatriação, causados por acidente, são da responsabilidade dos concorrentes.
A CO e os Oficiais não são responsáveis por danos materiais ou corporais, causados por acidentes dos concorrentes, dos cavalos, proprietários ou empregados, incluídos danos nos veículos, atrelados, materiais ou outros objetos.
Como consequência desta alínea, os concorrentes renunciam, à partida, qualquer procedimento legal contra a CO.
2.10. Instalações para os cavalos
A Organização põe à disposição dos concorrentes uma zona própria e reservada aos mesmos, para a instalação das montadas em boxes desmontáveis de 3 X 3 metros, cobertas.
2.11. Segurança
TRATADORES
Os Tratadores credenciados pela C.O. podem permanecer com os seus cavalos durante a noite. As Pessoas Responsáveis pelos cavalos deverão assegurar-se de que os seus Tratadores ou quaisquer outras pessoas autorizadas a ter acesso aos seus cavalos, conhecem as normas de segurança e de vigilância em vigor no concurso.
MOVIMENTAÇÃO DE CAVALOS NA AREA DO CONCURSO
A movimentação dos cavalos entre as boxes, os campos de aquecimento, a área de passeio e o campo de provas será estritamente controlada pelo Comissário Chefe e pelos seus assistentes. A partir das 0.00 horas e até às 8.00 horas é proibida a circulação de animais no recinto.
2.12. Reclamações
Das decisões do juiz não há recurso, salvo quando aquelas possam ter sido viciadas pelo não cumprimento de determinações expressamente designadas neste Regulamento.
As reclamações serão feitas por escrito ao Presidente do Júri, no prazo de uma hora a contar do momento em que foram tornados públicos os resultados da classificação e acompanhadas da importância de 100 €, que será devolvida no caso de se verificar ter havido lugar a infração.
Em caso de concordância com a reclamação esta taxa será devolvida ao reclamante.
CÓDIGO DE CONDUTA PARA O BEM-ESTAR DO CAVALO
A Federação Equestre Internacional (FEI) exige que as Federações Nacionais e todos os envolvidos no desporto equestre internacional sigam este Código de Conduta e considerem que o bem-estar do cavalo deve ser prioritário em todas as situações e estar acima de qualquer influência competitiva ou comercial.
1. PREPARAÇÃO: Em todas as etapas de preparação e apresentação de cavalos de competição, o bem-estar do cavalo deve estar acima de todas as outras exigências. Tal inclui boa gestão do cavalo, métodos de treino, ferração e arreios, e transporte.
2. COMPETIÇÃO: Só um cavalo saudável e em forma deverá ser autorizado a competir. Devem ser tomados em consideração factores tais como: uso de medicamentos, intervenções cirúrgicas que possam ameaçar o bem-estar ou segurança, gravidez das éguas e o mau uso das ajudas.
3. O CONCURSO: Os concursos não devem prejudicar o bem-estar do cavalo. Tal implica uma atenção especial às pistas de competição, pisos, condições atmosféricas, estábulos, segurança das instalações e saúde do cavalo para viajar depois do concurso.
4. LESÕES E REFORMA: Devem ser feitos todos os esforços para garantir aos cavalos cuidados adequados depois de cada competição e que são bem tratados quando terminam as suas carreiras desportivas. Isto inclui tratamento veterinário adequado, tratamento das lesões de competição, reforma e eutanásia.
5. FORMAÇÃO: A FEI aconselha todos os envolvidos no desporto a adquirir o mais alto nível de formação dentro da sua área de competência.
PURO-SANGUE LUSITANO
Cruz de Montalvão
CASTELO BRANCO, 6/7 de ABRIL de 2019
PROGRAMA
1. COMISSÃO ORGANIZADORA e ELENCO TÉCNICO
COMISSÃO DE HONRA
Presidente da Câmara de Castelo Branco
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Castelo Branco
Presidente da Caixa de Crédito Agrícola Mutuo Beira Baixa Sul
Presidente da AEPSL
Albicerca
DIRECTOR DO CONCURSO
Eng. Paulo Ribeiro, Presidente da Assembleia Geral da ACCLBI
COMISSÃO ORGANIZADORA
ACCLBI – Associação de Criadores de Cavalos Lusitanos da Beira Interior
JURI
Presidente: Eng. João Ralão Duarte, Vogal: Nuno Santos Pereira, Vogal: José Teomiro Potrillo??
JURI DE ADMISSÃO
Admissão Administrativa
Realizada pelos serviços da APSL até 48 horas antes do início do Concurso e após o envio das inscrições até 28 de Março 2019. Este processo visa confirmar se os animais a concurso estão inscritos no Livro Genealógico da Raça.
Admissão e Inspeção Veterinária
Realizada pelos Serviços Veterinários da Feira. Os animais inscritos e admitidos pela APSL, terão de ser apresentados ao Júri de Admissão, em local próprio do recinto, antes do início do concurso. Esta admissão terá lugar no dia 5 de Abril a partir das 18horas e dia 6 das 09h às 11h. Este controlo visa a identificação correta dos animais. A não verificação dos animais pelo Júri de Admissão levará a que não possam dar entrada em concurso, pois é aqui que lhes são entregues os números de xairel.
São admitidos a concurso os animais das classes descritas no ponto 2.1. e que obedeçam às seguintes condições:
a) Obrigatoriedade de apresentação de Documento de Identificação Equina para todos os animais conforme Decreto-lei 123/2013
b) Certificado de vacinação contra a “influenza” (antecedência de 30 dias) e apresentação da marca de vacinação contra a peste equina, salvo para os animais nascidos a partir de 1991. c) Ausência de sinais de doença, em particular de natureza infecto-contagiosa e que satisfaçam as condições do Livro de Reprodutores.
d) Capacidade de serem apresentados à mão, em estação e nos três andamentos para animais montados e a passo e trote para animais apresentados exclusivamente à mão. e) Prova de inscrição no Livro de Nascimentos do Livro Genealógico da Raça Lusitana.
f) Apresentadores devidamente trajados e cavalos aparelhados de acordo com o traje do cavaleiro, recomendando-se o traje e arreios à portuguesa.
g) Proibição de uso auxiliar munido de chicote ou vara para se poder avaliar a vontade de andar e energia natural do cavalo.
h) Para os machos adultos (4 anos ou mais) é condição de admissibilidade que os órgãos genitais, i.e. ambos os testículos, estejam morfologicamente visíveis.
Assistência Médica Contactável- Hospitalde Castelo Branco - Ambulância – B.V. Castelo Branco
Assistência Veterinária - Dr. ÁlvaroLopes Telemóvel – 963 018 954
Serviços Siderotécnicos - Jorge Telemóvel – 962 803 584
SECRETARIADO E CORRESPONDÊNCIA - Morada: Campo da Feira, Apartado 15, 6060-999 Idanha-a-Nova, Telemóvel 965330937, e-mail: [email protected]
2. REGULAMENTO
2.1. Disposições Gerais
Estes Concursos realizam-se de acordo com:
“Regulamento do Livro Genealógico da Raça Lusitana” • Regulamento Veterinário de FEI em vigor • Outras normas e regulamentações emanadas pelos organismos estatais e tutelares
No Concurso de Modelo e Andamentos serão disputadas as classes de acordo com a idade e sexo dos animais:
1. FÊMEAS
Classe I – Poldras de 1 ano de idade • Classe II – Poldras de 2 anos de idade • Classe III – Poldras de 3 anos de idade • Classe IV – Éguas Afilhadas • Classe VII – Éguas Montadas
2. MACHOS
Classe I – Poldros de 1 ano de idade • Classe II – Poldros de 2 anos de idade • Classe III – Poldros de 3 anos de idade • Classe IV – Cavalos de 4 anos de Idade (montados) • Classe V – Cavalos de 5 anos ou mais (montados)
Cada Criador / Proprietário poderá inscrever os animais que julgar entender desde que faça prova da Raça.
As Classes realizam-se com qualquer número de animais.
Poderão ser juntas, unicamente, as seguintes classes:
Poldras de 1 ano e 2 anos de idade - Poldras de 2 anos e 3 anos de idade - Poldros de 1 ano e 2 anos de idade - Poldros de 2 anos e 3 anos de idade - Éguas afilhadas e Éguas montadas – Cavalos de 4 anos e cinco anos ou mais.
O número máximo de animais é de 100.
2.2. Campos
Campo de Provas 20,00 m X 60,00 m com piso terra
Campo de Aquecimento – piso terra.
2.3. Inscrições
As inscrições serão enviadas para o Secretariado do Concurso em impresso próprio para esse efeito disponível em:
ACCLBI - https://www.facebook.com/lusitanosbeirainterior/
e/ou
[email protected]
Só é permitida a inscrição de animais que provem a Raça Lusitana através de Documento de Identificação de Equinos (livro azul ou equiparável se estrangeiro) ou através do Boletim de Inscrição da APSL com resenho oficial anexo, que preencham as regras de sanidade em vigor e que tenham a sua inscrição conforme o Regulamento.
Prazos – A data limite de inscrição será o dia 28 de Março de 2019 às 23 horas.
Valor das Inscrições - 50,00 € /animal com boxe
Sócios ACCLBI – isentos
Para serem validadas, as inscrições deverão estar devidamente preenchidas, indicando obrigatoriamente os números de inscrição no LN, LA ou NIN dos animais, utilizando o impresso próprio para o efeito e constando ainda o contacto telefónico do concorrente ou seu responsável.
A inscrição tem de ser acompanhada pelo valor de inscrição em dinheiro, cheque, vale de correio ou transferência bancária.
As desistências não comunicadas até 21 de Março às 17 horas implicam a perda de parte ou da totalidade da importância devida.
2.4. Classificação e Prémios
Proceder-se-á à classificação até ao quarto lugar ou até ¼ do número de animais presentes nessa classe à classificação, quando estes forem mais do que dezasseis.
Serão convidados a estarem na pista, junto aos animais, os Criadores e/ou Proprietários dos animais Classificados.
Serão atribuídas medalhas de ouro e prata da ACCLBI aos animais que obtenham respetivamente classificações de Excelente e Muito Bom.
Será atribuído o Título de “ Campeão Fêmea” e “Campeão Macho” para os melhores animais do sexo feminino e masculino, de entre os que se tenham classificado em 1º lugar de cada classe com medalha de ouro. Caso não tenham sido atribuídas medalhas de ouro não haverá lugar ao titulo de Campeão macho ou fêmea. Será considerado melhor macho ou fêmea sem disputar o titulo de Campeão dos Campeões.
O título de “Campeão de Campeões” será disputado entre o Campeão Macho e a Campeã Fêmea.
O Título de “Melhor Apresentador” será atribuído ao apresentador que, segundo o júri do concurso, melhor desempenhar essa função.
Terminada a prova e anunciada a classificação, os apresentadores deverão apresentar-se rapidamente com os seus animais no campo e alinharem no local que lhes for indicado para o efeito. Aos apresentadores não será permitido trabalharem os animais no campo. Os animais que não se apresentem à Distribuição de Prémios poderão ser desqualificados da prova.
Todos os animais premiados terão direito a prémio pecuniário, diploma e roseta.
DEDUÇÕES AOS PRÉMIOS
De acordo com a Lei dos Impostos, a CO está obrigada a reter uma percentagem sobre os prémios pagos. Na sequência do esclarecimento feito perante a Administração Fiscal, relativamente à retenção na fonte de prémios desportivos de "concursos hípicos", a tributação desses rendimentos tem o seguinte enquadramento fiscal:
Pessoas singulares:
Cat. B 20% Cat. I 35% (sem recibo) Foreign 25%
PAGAMENTO DE PRÉMIOS
Os prémios em dinheiro serão entregues aos PROPRIETÁRIOS ou à Pessoa Responsável, na Secretaria do Concurso, uma hora após o Concurso.
2.5. Entradas no Recinto e Entradas em Pista
A receção dos cavalos terá lugar a partir de dia 05 de Abril das 18 às 20 horas e dia 06 de Abril das 9 às 11 horas.
A data e o horário de chegada dos cavalos e dos concorrentes deverão ser fornecido à CO, de modo a facilitar o seu acolhimento.
No que diz respeito às entradas em pista, no dia do Concurso, devem estar sempre prontos a entrar em pista, dez minutos antes, todos os animais que competirão numa dada classe. O júri poderá eliminar qualquer concorrente que não se apresente imediatamente à respetiva chamada.
2.6. Indumentária
Somente são autorizados a entrar em pista apresentadores trajados com o Traje Português de Equitação, com trajes de equitação específicos do país de origem, com o traje “à inglesa” ou com trajes particulares de apresentador e que se identifiquem com as Coudelarias e com o próprio concurso.
2.7. Medidas sanitárias, vacinações e assistência veterinária
É obrigatório que os animais se façam acompanhar dos respetivos documentos de identificação ou boletim de vacinas com resenho e com os programas de vacinação devidamente averbados de acordo com as normas em vigor.
Para os machos adultos (4 anos ou mais) é condição de admissibilidade que os órgãos genitais, i.e. ambos os testículos, estejam morfologicamente visíveis.
Os animais que adoeçam durante o período em que decorre o certame serão assistidos, sem custos, pelos Serviços Clínicos para o efeito estabelecidos, salvo se o proprietário pretender socorrer-se do clínico privado ou pretender retirar o animal do Concurso.
Todas as custas de tratamento serão a cargo do proprietário. A CO não servirá de intermediário no pagamento deste serviço.
2.8. Alterações
A C.O. de acordo com o Delegado da APSL em funções e com o júri poderá alterar o programa das provas por motivos justificados e ponderosos. Estas decisões deverão ser anunciadas a todos os concorrentes.
2.9. Acidentes e Seguros
Todos os proprietários e concorrentes são pessoalmente responsáveis pelos danos causados a terceiros por eles próprios, seus empregados, agentes ou animais, assim, aconselha-se insistentemente a que façam um seguro responsabilidade civil com cobertura total para a participação em provas no seu pais ou no estrangeiro, e que mantenham a apólice atualizada.
Em caso de um concorrente não ser portador de uma apólice de seguro válida, não será imputada qualquer responsabilidade, pelos terceiros, à Comissão Organizadora.
Os cavalos e o material dos concorrentes permanecerão sob a sua total responsabilidade durante o concurso.
Todos os custos de repatriação, causados por acidente, são da responsabilidade dos concorrentes.
A CO e os Oficiais não são responsáveis por danos materiais ou corporais, causados por acidentes dos concorrentes, dos cavalos, proprietários ou empregados, incluídos danos nos veículos, atrelados, materiais ou outros objetos.
Como consequência desta alínea, os concorrentes renunciam, à partida, qualquer procedimento legal contra a CO.
2.10. Instalações para os cavalos
A Organização põe à disposição dos concorrentes uma zona própria e reservada aos mesmos, para a instalação das montadas em boxes desmontáveis de 3 X 3 metros, cobertas.
2.11. Segurança
TRATADORES
Os Tratadores credenciados pela C.O. podem permanecer com os seus cavalos durante a noite. As Pessoas Responsáveis pelos cavalos deverão assegurar-se de que os seus Tratadores ou quaisquer outras pessoas autorizadas a ter acesso aos seus cavalos, conhecem as normas de segurança e de vigilância em vigor no concurso.
MOVIMENTAÇÃO DE CAVALOS NA AREA DO CONCURSO
A movimentação dos cavalos entre as boxes, os campos de aquecimento, a área de passeio e o campo de provas será estritamente controlada pelo Comissário Chefe e pelos seus assistentes. A partir das 0.00 horas e até às 8.00 horas é proibida a circulação de animais no recinto.
2.12. Reclamações
Das decisões do juiz não há recurso, salvo quando aquelas possam ter sido viciadas pelo não cumprimento de determinações expressamente designadas neste Regulamento.
As reclamações serão feitas por escrito ao Presidente do Júri, no prazo de uma hora a contar do momento em que foram tornados públicos os resultados da classificação e acompanhadas da importância de 100 €, que será devolvida no caso de se verificar ter havido lugar a infração.
Em caso de concordância com a reclamação esta taxa será devolvida ao reclamante.
CÓDIGO DE CONDUTA PARA O BEM-ESTAR DO CAVALO
A Federação Equestre Internacional (FEI) exige que as Federações Nacionais e todos os envolvidos no desporto equestre internacional sigam este Código de Conduta e considerem que o bem-estar do cavalo deve ser prioritário em todas as situações e estar acima de qualquer influência competitiva ou comercial.
1. PREPARAÇÃO: Em todas as etapas de preparação e apresentação de cavalos de competição, o bem-estar do cavalo deve estar acima de todas as outras exigências. Tal inclui boa gestão do cavalo, métodos de treino, ferração e arreios, e transporte.
2. COMPETIÇÃO: Só um cavalo saudável e em forma deverá ser autorizado a competir. Devem ser tomados em consideração factores tais como: uso de medicamentos, intervenções cirúrgicas que possam ameaçar o bem-estar ou segurança, gravidez das éguas e o mau uso das ajudas.
3. O CONCURSO: Os concursos não devem prejudicar o bem-estar do cavalo. Tal implica uma atenção especial às pistas de competição, pisos, condições atmosféricas, estábulos, segurança das instalações e saúde do cavalo para viajar depois do concurso.
4. LESÕES E REFORMA: Devem ser feitos todos os esforços para garantir aos cavalos cuidados adequados depois de cada competição e que são bem tratados quando terminam as suas carreiras desportivas. Isto inclui tratamento veterinário adequado, tratamento das lesões de competição, reforma e eutanásia.
5. FORMAÇÃO: A FEI aconselha todos os envolvidos no desporto a adquirir o mais alto nível de formação dentro da sua área de competência.